FGTS em xeque: A polêmica por trás da Medida Provisória nº 1.290 e seus impactos em 2025!

A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, trouxe mudanças significativas para trabalhadores brasileiros, especialmente para aqueles que optaram pela modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida visa liberar recursos retidos nas contas do FGTS, permitindo que os trabalhadores tenham acesso a uma parte maior do saldo disponível. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a medida, quem pode acessar os valores, como funciona o saque e as datas de pagamento.

O Que é a Medida Provisória nº 1.290?

A Medida Provisória nº 1.290 autoriza a movimentação das contas vinculadas ao FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seu contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A medida permite que esses trabalhadores possam sacar o saldo total do FGTS, algo que não era permitido anteriormente para quem estava nessa modalidade. Além disso, os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada do trabalhador, em duas etapas.

Essa medida tem como objetivo auxiliar financeiramente trabalhadores que enfrentaram dificuldades econômicas, especialmente durante a pandemia, quando muitos contratos de trabalho foram suspensos ou extintos. Ao permitir o acesso ao saldo total do FGTS, a medida oferece uma oportunidade para aliviar as finanças de muitos brasileiros.

Quem Pode Movimentar o Saldo do FGTS?

Requisitos para Movimentação do FGTS

Para que o trabalhador possa movimentar a conta vinculada ao FGTS, ele deve:

  1. Ser optante pelo saque-aniversário do FGTS.
  2. Ter tido seu contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Se você se enquadra nesses requisitos, pode acessar o saldo do FGTS conforme os termos da Medida Provisória. Caso contrário, a medida não se aplica a você.

O que Acontece se Eu Não For Optante pelo Saque-Aniversário?

Se você não optou pelo saque-aniversário, você está na modalidade saque-rescisão, que não permite movimentações como empréstimos ou saques. A Medida Provisória nº 1.290 se aplica exclusivamente aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. Isso significa que, se você está na modalidade saque-rescisão, não poderá movimentar o saldo do FGTS para obter empréstimos ou realizar o saque.

Passo a Passo: Como Funciona o Saque-Aniversário do FGTS?

1. Como Faço para Saber se Posso Retirar o Saldo do Meu FGTS?

Se você é optante pelo saque-aniversário e teve seu contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, você pode movimentar o saldo. Para verificar o saldo e realizar o saque, basta consultar o seu banco ou a Caixa Econômica Federal.

2. Quando Vou Receber o Pagamento de Até R$ 3.000,00 do FGTS?

O pagamento de até R$ 3.000,00 será realizado de acordo com as datas estabelecidas pela MP. Se você já possui conta bancária cadastrada para o recebimento de recursos do FGTS, o pagamento será feito em 6 de março de 2025.

Se você não tem conta bancária cadastrada para o FGTS, o pagamento será feito nos canais físicos da Caixa Econômica Federal ou nas lotéricas, conforme o calendário a ser divulgado pela Caixa.

3. E o Restante do Valor Disponível, Quando Será Pago?

O valor remanescente será pago em 17 de junho de 2025 para trabalhadores com conta bancária cadastrada. Para aqueles que não têm conta bancária cadastrada, o pagamento será feito conforme o calendário da Caixa Econômica Federal, nos canais físicos.

Datas Importantes de Pagamento

Aqui estão as datas-chave para o pagamento dos valores do FGTS, de acordo com a Medida Provisória nº 1.290:

  • 6 de março de 2025: Pagamento de até R$ 3.000,00 para trabalhadores com conta bancária cadastrada no FGTS.
  • 7 e 10 de março de 2025: Continuação do pagamento de até R$ 3.000,00.
  • 17 de junho de 2025: Pagamento do restante do saldo para trabalhadores com conta bancária cadastrada.
  • 18 e 20 de junho de 2025: Continuação do pagamento do saldo remanescente para trabalhadores com conta bancária cadastrada.

Para os trabalhadores que não possuem conta bancária cadastrada, o saldo será liberado para retirada nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas lotéricas a partir dessas datas.

Dúvidas Frequentes sobre a Medida Provisória nº 1.290

4. Eu Fui Demitido ou Pedi Demissão. Posso Acessar o Saldo do FGTS?

  • Se você foi demitido sem justa causa: Sim, você pode acessar o saldo do FGTS, de acordo com a modalidade que escolheu. A Medida Provisória permite o saque total do saldo para quem foi demitido sem justa causa, desde que esteja dentro do período especificado.
  • Se você pediu demissão: Não, você não poderá acessar o saldo total do FGTS, a menos que tenha sido optante pelo saque-aniversário e tenha cumprido as condições da Medida Provisória.

6. O Que Acontece Se Eu Tiver Feito uma Alienação ou Cessão Fiduciária sobre Meu FGTS?

Se você realizou uma alienação ou cessão fiduciária sobre o seu FGTS, as garantias comprometidas serão mantidas. Ou seja, o valor do seu FGTS ficará reservado para honrar as dívidas ou compromissos assumidos. Isso significa que você não poderá sacar o saldo que já foi comprometido.

7. E Se Eu Não Conseguir Realizar o Saque ou Empréstimo Agora, Posso Tentar Depois?

Sim, você pode tentar novamente sempre que houver novas oportunidades ou quando você modificar sua opção de saque para o saque-aniversário. Lembrando que essa foi uma Medida provisoria. Mas voce pod fazer a Antecipação do seu saque aniversrio como emprestimo sempre que tiver saldo, normalmente a cada um ou dois meses. entre em contato com a Mais Agil que voce consegue antecipar seu Saque aniversario.

Conclusão: A Medida Provisória nº 1.290 e seus Benefícios

A Medida Provisória nº 1.290 oferece uma excelente oportunidade para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Com ela, você poderá movimentar o saldo do FGTS para quitar dívidas, financiar um projeto ou atender necessidades financeiras, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela MP.

Lembre-se de verificar as datas de pagamento e os requisitos para garantir que você não perca nenhuma oportunidade de acessar os valores disponíveis. A medida é temporária, por isso, é importante agir dentro do prazo para aproveitar ao máximo esse benefício.


Resumo – Quem Pode Sacar o FGTS?

  • Quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 pode sacar o saldo total do FGTS.
  • O pagamento será feito em duas etapas: até R$ 3.000,00 em março de 2025 e o restante em junho de 2025.
  • Trabalhadores que pediram demissão ou optaram pelo saque-aniversário após a publicação da MP não terão direito ao saque total do saldo.
  • Quem não tem conta bancária cadastrada no FGTS poderá retirar o saldo diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas, conforme o calendário da Caixa.

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